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	<title>Arquivo de desmatamento - Davi &amp; Martini Sociedade de Advogados</title>
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	<title>Arquivo de desmatamento - Davi &amp; Martini Sociedade de Advogados</title>
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		<title>Inconstitucionalidades e desmatamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Davi &#38; Martini Sociedade de Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2020 17:14:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[desmatamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atividade econômica deve observar normas restritivas com relação ao meio ambiente. Como ensina o Prof. Dr. Paulo Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores), em direito ambiental por vezes é preciso dar um passinho para trás, sobretudo quando se coloca em risco os pilares da proteção ao meio ambiente tal qual consagrado pelo sistema [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A atividade econômica deve observar normas restritivas com relação ao meio ambiente. Como ensina o Prof. Dr. Paulo Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores), em direito ambiental por vezes é preciso dar um passinho para trás, sobretudo quando se coloca em risco os pilares da proteção ao meio ambiente tal qual consagrado pelo sistema jurídico nacional. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contrário às proteções constitucionais para o equilíbrio ambiental, no entanto, muito se produz em danos no Brasil sob a ótica do legalismo estrito, cego às evidências científicas e que na verdade descumpre o dever imposto ao Poder Público e à coletividade, consoante o art. 225 da Constituição Federal de 1988, de defender o meio ambiente para as futuras e presentes gerações (princípio da transgeracionalidade). Esta situação se vê no quadro alarmante do desmatamento que estamos verificando neste ano de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empreendedor, sem a devida cautela juŕidica e sobretudo sem a devida observância das normas ambientais de regência, pode incorrer em riscos muito maiores no futuro, vez que as normas são claras quanto à responsabilidade por fatos danosos. Especial atenção sobretudo aos fatos-crime, porquanto estes não passam despercebidos, sobretudo quando se publicam dia após dia normas que buscam confundir ao invés de esclarecer o cidadão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Falar de meio ambiente é portanto lidar com institutos de proteção consolidados ao longo da história do país e no mundo, institutos estes frequentemente desconsiderados pelo legislador por via de leis viciadas de inconstitucionalidade e deturpações linguísticas que passam despercebidas aos mais desavisados. Exemplo clarividente disto é o novo Código Florestal, ou Lei 12.651/2012, que além de não se constituir em um código, pois não assume nenhuma sistematicidade, não se coaduna com os princípios constitucionais regentes sobre o tema, como o princípio da proibição do retrocesso, bem assim desvirtua conceitos clássicos da legislação para reduzir áreas de proteção sem qualquer respaldo científico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma lei que em verdade põe por terra limites de proteção de áreas sem nenhum respaldo científico e ou jurídico-constitucional, provoca incerteza jurídica e insegurança jurídica. De outro lado, a derrubada de florestas e árvores “protegidas por lei”  é por vezes autorizada pelo Poder Público sob justificativas excepcionais e ou feita de modo clandestino, mas isto não significa que não exista responsabilidade pelo dano, e nem menos a exclusão de implicações e penalidades gerados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Toda e qualquer falha com relação à aplicação dos pressupostos de direito ambiental pode gerar consequências indesejadas para empreendedores, oficiais e sociedade civil, numa época em que o desequilíbrio dos ecossistemas coloca em evidência o comprometimento da nossa própria sobrevivência, fazendo-se exigível padrões mais assertivos de proteção ao meio ambiente, e sobretudo, combatendo o crime ambiental em todas as esferas de poder.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante conhecer as deturpações encontradas na legislação, e sobretudo respeitar os melhores parâmetros de uso do solo para não colocar em risco a natureza e a sociedade humana. Vivemos no momento uma realidade caótica em relação ao uso da terra, bastando um olhar sobre o alarmante quadro sobre os desmatamentos revelado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Sobre a matéria, confira o artigo publicado em 11/05/2020 pelo Professor Edihermes Coelho em seu blog, disponível em: <a href="https://edihermesmcoelho.blogspot.com/2020/05/desmatamentoe-risco-ambiental-em-1105_19.html" class="aioseop-link">https://edihermesmcoelho.blogspot.com/2020/05/desmatamentoe-risco-ambiental-em-1105_19.html</a>. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a matéria veja também o artigo da Folha de 19/05/2020, intitulada  “Desmatamento da Amazônia: uma tragédia anunciada”, Disponível em: <a href="https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2020/05/desmatamento-da-amazonia-uma-tragedia-anunciada.shtml" class="aioseop-link">https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2020/05/desmatamento-da-amazonia-uma-tragedia-anunciada.shtml</a>.</p>
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