Artigos

Direito Internacional Privado e suas premissas

O direito internacional privado, como ramo do direito público, é fundamentalmente regido no Brasil pelo Decreto-lei nº 4657, norma recepcionada pela CF/88 e cuja denominação antiga de “Lei de Introdução ao Código Civil” foi alterada pela redação atribuída pela Lei nº 12.376/2010, passando a ser conhecida como “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (LINDB). 

A LINDB determina, dentre outras questões, os critérios de vigência das leis no Brasil, bem assim os parâmetros de definição da lei a ser aplicada em caso de conflitos de lei no espaço.

O regime de bens imóveis, por exemplo, é dado pela norma do local onde se encontra o bem. Em contratos internacionais, por sua vez, há que se aplicar a lei escolhida pelas partes contratualmente. O penhor, por exemplo, irá ser regido pela lei do domicílio da pessoa que detém a posse do bem, e assim por diante.

Situação bastante recorrente na aplicação da normativa ora tratada é aquela afeta ao regime de casamento entre pessoas de diferentes países, caso em que o juiz brasileiro deverá observar os elementos de conexão da lei pátria, que pode se direcionar ao critério da nacionalidade ou do domicílio do casal. O regime de bens que orienta a partilha nas hipóteses de divórcio será sempre aquele vigente à data do julgamento da causa. Em regra, a legislação aplicada será aquela do primeiro domicílio do casal. 

Outro modo, ao tratar de sentenças proferidas em outros países, a LINDB estabelece alguns requisitos que, uma vez observados, ensejam a execução da decisão após homologação do STJ. Este era um papel cumprido pelo STF, o que se modificou com a Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o art. 105, I, i, da CF, modificação histórica que atribuiu maior eficiência ao cumprimento de decisões internacionais no Brasil.

As normas estrangeiras, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia em território brasileiro quando ofensivas à ordem pública, aos costumes e à soberania, o que pode, por exemplo, obstaculizar o deferimento de exequatur de cartas rogatórias (execução de sentenças estrangeiras) relacionadas a processos envolvendo situações não abrigadas pelo ordenamento, como as dívidas de jogo ou aposta, as quais não obrigam ao pagamento, consoante os termos do art. 814 do Código Civil.

Autor

Davi & Martini Sociedade de Advogados